O reconhecimento do casamento entre dois indivíduos do mesmo sexo foi um grande passo da lei americana rumo a direitos migratórios iguais para todos. A comunidade LGBTQ agora pode aplicar para um processo de Green Card regular baseado em casamento com um cidadão americano, o que há uns anos atras nao seria possivel. Mas o casamento não é a única opção para membros da comunidade LGBTQ. Existe uma outra opção disponível a maioria dos membros dessa comunidade.
O asilo por ser membro de um grupo social particular, geralmente confundido com “asilo político”, pode ser dado a membros da comunidade LGBTQ que foram perseguidos no Brasil e que tem medo de voltar. Infelizmente (ou felizmente) o Brasil é um país com muita intolerância e homofobia, o que facilita o processo de asilo aqui nos Estados Unidos.
Geralmente, o asilo tem que ser pedido dentro de um ano da última entrada nos EUA. No entanto, para a comunidade LGBTQ, e facil fazer uso das exceções disponíveis, já que muitas vezes o imigrante não se descobriu a tempo, ou não estava preparado para expor a sua sexualidade dentro de um ano. Regras que atrapalham o asilo por outras razões se tornam mais flexíveis.
Outro exemplo é a regra de perseguição passada: para pedir asilo, o imigrante precisa provar que (1) sofreu agressão e perseguição no passado; ou (2) tem medo razoável de sofrer agressões e perseguição no futuro. Geralmente casos baseados só em medo futuro (ou seja, sem danos passados) são extremamente difíceis de se ganhar. Porém, em casos de asilo LGBTQ, dado a severidade da homofobia e violência contra a comunidade no Brasil, membros desse grupo muitas vezes ganham o caso sem nenhum dano passado, somente por serem membros do grupo mencionado. Obviamente é necessário provar (e muito bem provado) que você é realmente um membro dessa comunidade, e existem outros requerimentos. O asilo LGBTQ nao e mais “facil” que os outros, mas oferece mais oportunidades de argumentos. Se você é membro dessa comunidade, procure um advogado licenciado para falar sobre as suas opções.
Este artigo deve ser utilizado apenas para fins educativos, para informações gerais e uma compreensão geral da lei, e não para fornecer aconselhamento jurídico.
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